CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 302
Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

V - (Revogado pela Lei nº 11.705, de 2008)

§ 2º (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

§ 3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)

Penas - reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Incluído pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)


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Resumo Jurídico

CNH: O Que Acontece se Você Ceder Sua Carteira a Outra Pessoa?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma infração grave para quem, de forma consciente e intencional, permite que outra pessoa dirija seu veículo apresentando a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Este ato, conhecido como cessão indevida de habilitação, tem consequências sérias tanto para quem empresta quanto para quem pega a direção.

O que configura a infração?

A infração ocorre quando o proprietário do veículo, ou o condutor principal, entrega a sua CNH a outra pessoa para que esta a utilize, seja para dirigir o veículo em questão ou para se passar pelo habilitado em qualquer situação relacionada ao trânsito.

Exemplos comuns incluem:

  • Permitir que um amigo ou familiar sem habilitação dirija seu carro.
  • Dar a sua CNH para alguém que foi multado e quer evitar que a multa seja registrada em seu nome.
  • Permitir que alguém com a CNH suspensa ou cassada conduza o veículo.

Quais as penalidades?

As penalidades previstas são severas e visam coibir essa prática que coloca em risco a segurança de todos.

Para quem cede a CNH (o infrator), as consequências são:

  • Infração gravíssima: A penalidade é multa.
  • Penalidade de suspensão do direito de dirigir: O condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por um período.
  • Apreensão do veículo: O veículo pode ser apreendido até a regularização.

Para quem utiliza indevidamente a CNH (o que pega emprestado), as consequências também são graves:

  • Infração gravíssima: A penalidade é multa.
  • Conduzir veículo sem possuir a habilitação: Se a pessoa não possuir CNH, incorrerá em outra infração gravíssima.
  • Conduzir veículo com o direito de dirigir suspenso ou cassado: Caso seja o caso, também haverá penalidades adicionais.

Por que essa prática é proibida?

A CNH atesta que o condutor possui as aptidões físicas, mentais e técnicas necessárias para dirigir com segurança. Permitir que outra pessoa a utilize, sem que esta tenha as mesmas qualificações, é uma atitude irresponsável que pode levar a acidentes graves. Além disso, essa prática compromete o sistema de pontuação das infrações, que visa identificar e penalizar condutores que desrespeitam as leis de trânsito de forma recorrente.

O que fazer em caso de dúvidas?

É fundamental que todos os condutores e proprietários de veículos estejam cientes de suas responsabilidades. Em caso de dúvidas sobre as leis de trânsito, consulte sempre os órgãos competentes ou um profissional especializado. A segurança no trânsito é um dever de todos!